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21 novembro 2012

Graves problemas em Matosinhos

Na reunião com o Presidente da Câmara de Matosinhos ao abrigo do Estatuto de Oposição, o PCP apontou graves problemas que o concelho atravessa sem que existam quaisquer medidas da autarquia para os enfrentar:
1. O desemprego aumenta drasticamente em Matosinhos, atingindo 56,7% dos trabalhadores com menos de 25 anos – é a seguir ao concelho de Paços de Ferreira  o concelho com maior nível de desemprego jovem em todo o distrito do Porto! Do ano passado para este ano, aumentou 31,2% - também o maior aumento de todo o distrito do Porto. Os dados disponíveis indicam que só entre 2006 e 2009 encerraram 500 empresas no concelho.
a. O PCP alertou sempre que a terciarização da economia do concelho de Matosinhos e a ausência de um plano que travasse a desindustrialização do concelho iria redundar numa desgraça deste género. A Câmara continua sem um plano de infra-estruturalização industrial e os custos desta opção estão a fazer-se sentir da forma mais grave.
2. A qualidade dos transportes públicos em Matosinhos degrada-se acentuadamente. A supressão das linhas da STCP 503, 505, 507, 508 sem alternativas válidas atira a população para um descontentamento que se fez sentir de forma acesa em 8 de Outubro, na reunião pública em Santa Cruz do Bispo. A população queixa-se que o operador privado que ficou com a linhas suprimidas não pratica um serviço rigoroso, opera com equipamentos sem qualidade, não cumpre horários e não dá garantias de preços, com uma decisão de bilhética absolutamente descontrolada, vieram para cima da mesa queixas de horários nas carreiras 119 e 120 e desacordos quanto ao prolongamento da 122.
a. Continua por resolver o problema crónico, que têm motivado forte contestação popular, das condições em que o Metro opera na Senhora da Hora. Tratando-se do segundo maior interface do Metro, utilizado por muitos milhares de pessoas todos os dias, o nó da Senhora da Hora não tem cobertura, não tem casas de banho e tem poucas máquinas de venda de bilhetes. Os invernos passam por cima dos utentes do Metro sem que ninguém tome a iniciativa de resolver o problema.
3. A interrupção nas obras da Creche & Infantário mais Unidade de Cuidados Continuados (batizado CEBES – Centro de Bem Estar), na Cooperativa Realidade Social, em S. Mamede de Infesta, depois de centenas de milhar de euros investidos, surge como um exemplo de desperdício de tempo e dinheiro, quando um último investimento poderia significar a finalização da obra e o aproveitamento dos recursos, que beneficiariam os muitos milhares de pessoas que habitam naquela zona.
Matosinhos, 21 de Novembro de 2012
A Comissão Concelhia de Matosinhos do PCP
cmmatosinhosNa reunião com o Presidente da Câmara de Matosinhos ao abrigo do Estatuto de Oposição, o PCP apontou graves problemas que o concelho atravessa sem que existam quaisquer medidas da autarquia para os enfrentar:
1. O desemprego aumenta drasticamente em Matosinhos atingindo 56,7% dos trabalhadores com menos de 25 anos, de 2011 para 2012, aumentou 31,2% - é, a seguir ao concelho de Paços de Ferreira, o concelho com maior nível de desemprego em todo o distrito do Porto. O desemprego de longa duração no concelho é também dos mais elevados do distrito,os dados disponíveis indicam que só entre 2006 e 2009 encerraram 500 empresas no concelho.
    a. O PCP alertou sempre que a terciarização da economia do concelho de Matosinhos e a ausência de um plano que travasse a desindustrialização do concelho iria redundar numa desgraça deste género. A Câmara continua sem um plano de infra-estruturalização industrial e os custos desta opção estão a fazer-se sentir da forma mais grave.

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20 novembro 2012

Fusão dos Sistemas de Água do Norte do país: um passo na entrega de um bem essencial ao grande capital

Está em marcha um plano do Governo para pôr em causa o serviço público da captação e distribuição domiciliária de água e de águas residuais, num processo com sérias implicações na região Norte e sobre o qual as Direcções Regionais de Braga, Porto e Vila Real do PCP chamam a atenção para os seguintes aspectos:
1. Com o pretexto de garantir “massa crítica” no sector e conseguir a “racionalização de custos”, permitindo uma maior “harmonização tarifária” em todo o continente, o processo de reestruturação que o Governo quer levar a cabo para fusionar os 19 sistemas que existem em apenas quatro empresas, está a criar as condições para, numa fase seguinte, privatizar um sector público essencial à sobrevivência e qualidade de vida da população;
2. Também no Norte o Governo pretende avançar com o plano de fusão de sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e/ou recolha, tratamento e rejeição de efluentes;
3. De acordo com dados públicos, a empresa Águas de Portugal apresentou aos accionistas das empresas Águas do Douro e Paiva, Simdouro, Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro e Águas do Noroeste uma proposta de fusão. No entanto, o mesmo está a acontecer noutras regiões do país, o que, tem merecido a contestação de muitos municípios;
4. Objectivamente, o que está por trás deste processo é o desejo do Governo de privatização da água, colocando-a nas mãos das multinacionais do sector e possibilitando ao grande capital obter avultados lucros num negócio monopolista altamente rentável, dado que as populações e as empresas estão dependentes da água como bem público que é de primeira necessidade, devendo esta chegar a todas as pessoas e não só a quem pode pagar, o que implica que esta nunca saia da esfera pública, ou seja, do sector público municipal ou nacional;
5. Sabe-se que a orientação estratégica do governo para privatizar o abastecimento de água passa por três fases: primeiro, pela fusão dos sistemas multimunicipais em alta, passando de 19 sistemas, actualmente existentes nos serviços de água, para 4; segundo, pela verticalização, integrando a rede em baixa nos sistemas multimunicipais já agregados; terceiro, pela concessão a entidades privadas, ou seja, a sua privatização;
6. Naturalmente que os objectivos não são os de garantir a qualidade, ou o serviço público, ou a acessibilidade às populações, porque para estes grupos privados a primeira preocupação que vai estar sempre em cima da mesa é o lucro, o que os move será o aumento do lucro, independentemente das consequências para as respectivas populações;
7. No entanto, há uma questão prévia que é necessário ter em atenção neste processo: a esmagadora maioria das redes em baixa de água e saneamento encontram-se na esfera pública, sob gestão directa dos municípios, detentores de autonomia no cumprimento das suas competências, consagrada na Constituição da República Portuguesa. Isto significa que o avanço deste modelo estratégico de privatização, já anunciado pelo Governo, implica que os municípios estejam de acordo, o que constitui um obstáculo à concretização das pretensões do Governo;
8. O PCP alerta que, caso este processo se venha a concretizar, terá graves consequências, nomeadamente com o aumento generalizado dos tarifários e das taxas associadas ao consumo de água, ou seja, um aumento significativo do valor da factura da água a pagar pelas famílias e empresas. Aliás, o argumento da “harmonização de tarifários” com o objectivo de “corrigir desigualdades” não é mais do que pretender nivelar por cima todos os tarifários, de forma a garantir avultados lucros aos concessionários privados;
9. Assim, o PCP denúncia a proposta do Governo e da empresa Águas de Portugal de pressionar a fusão dos sistemas de água existentes no Norte e apela a que os municípios não aceitem nem apoiem esta proposta, que visa, no futuro, entregar a entidades privadas este sector essencial da água, a que a população tem direito, e que é essencial à vida;
10. O PCP rejeita este caminho de privatização dos serviços de água e saneamento e reafirma a sua posição em defesa da água como um bem público e um serviço essencial cuja propriedade e gestão deve ser exclusivamente pública.
Porto, 20 de Novembro de 2012
As Direcções das Organizações Regionais de Braga, Porto e Vila Real do PCP
aguasEstá em marcha um plano do Governo para pôr em causa o serviço público da captação e distribuição domiciliária de água e de águas residuais, num processo com sérias implicações na região Norte e sobre o qual as Direcções Regionais de Braga, Porto e Vila Real do PCP chamam a atenção para os seguintes aspectos:

1. Com o pretexto de garantir “massa crítica” no sector e conseguir a “racionalização de custos”, permitindo uma maior “harmonização tarifária” em todo o continente, o processo de reestruturação que o Governo quer levar a cabo para fusionar os 19 sistemas que existem em apenas quatro empresas, está a criar as condições para, numa fase seguinte, privatizar um sector público essencial à sobrevivência e qualidade de vida da população;

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19 novembro 2012

Sobre a “Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto” apresentado pela Coligação PSD/CDS: uma proposta extemporânea que visa consagrar uma visão caritativa da política de habitação social

A CDU – Coligação Democrática Unitária tem vindo a reivindicar, há mais de uma dúzia de anos, o estabelecimento de um “Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto”, que estabeleça, com transparência e equidade social, as regras de atribuição de habitações municipais e de gestão e manutenção das mesmas, ao mesmo tempo que defina os direitos e os deveres dos inquilinos municipais e do seu senhorio – a Câmara Municipal do Porto.
Esta proposta da CDU surgia enquadrada no desafio feito a todas as forças políticas representadas na Câmara Municipal do Porto no sentido de se gerar um consenso alargado que permitisse estabelecer uma estratégia de longo prazo para a área da habitação municipal – desafio esse que se fundamentava na consciência de que o problema habitacional era o mais grave problema da cidade do Porto e origem de muitos outros, de que a brutal perda de habitantes é um dos reflexos.
A esta reivindicação, a coligação PSD/CDS sempre fez “ouvidos de mercador”, gerindo o património municipal de uma forma casuística, não cumprindo as regras que ela própria definiu, como foram os casos, por exemplo, do desrespeito pela regra do aumento máximo de 6€/mês em cada ano no valor das rendas municipais (aquando da adoção do Regime da Renda Apoiada em todos os bairros municipais do Porto), ou da venda, isolada, de habitações municipais em blocos onde não se cumpriu a percentagem mínima de 80% de interessados na sua aquisição.
Ao mesmo tempo que desenvolveu uma política de destruição da oferta municipal de habitação (que, com a coligação PSD/CDS, foi reduzida em 8%) e implementou regras (que nunca foram objeto de apreciação pela Câmara e Assembleia Municipais do Porto) que se traduziram numa situação de terrorismo social – transferências forçadas de habitação, contabilização para o cálculo do valor das rendas, de rendimentos de pessoas não autorizadas a integrarem os agregados familiares inscritos, ”desarriscamentos” de pessoas sem a sua consulta prévia, despejos com base em incumprimento (por manifesta impossibilidade económica de o fazerem) no pagamento das rendas e/ou em suspeitas de atividades ilícitas, entre outros.
Tudo isto em simultâneo com uma gestão opaca da empresa municipal de habitação, com a recusa sistemática em divulgar informações tão simples como o número, distribuição e caracterização social dos inquilinos municipais, a forma de distribuição dos valores das rendas apuradas, o número de casas devolutas ou mesmo o número dos pedidos de habitação, que foi pela primeira vez transmitido no relatório de contas de 2011 da DomusSocial, EEM.
Nesse sentido, e após quase 11 anos de gestão do parque habitacional (dos quais os últimos 8 anos com a mesma Vereadora) e a menos de um ano do final do seu mandato, a aprovação de um “Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto” é, naturalmente, intempestiva, não passando de uma tentativa de impor um modelo de gestão socialmente injusto e incorreto, do ponto de vista da gestão do património habitacional municipal, aos próximos autarcas, a eleger nas eleições autárquicas do próximo ano.
Analisado o conteúdo do Regulamento agora proposto, constata-se que o mesmo não se baseia no princípio constitucional do “Direito à Habitação”, consubstanciando a visão assistencialista – em que a “atribuição de uma habitação municipal é um favor que se presta aos pobres” , que se “tem de portar bem para o merecer” – que tem caracterizado a gestão da coligação PSD/CDS.
Este pressuposto é consubstanciado num conjunto de cláusulas da proposta de Regulamento com as quais a CDU não pode, de forma alguma, concordar. E das quais se destacam:
1. As limitações colocadas no acesso a habitações municipais:
Apenas podem solicitar uma habitação municipal aqueles que vivam no Porto há pelo menos 7 anos – prazo superior àquele que estava em vigor (5 anos) e que é manifestamente exagerado – imposição que entra em contradição com a defesa que o PSD e o CDS fazem da mobilidade laboral, em que os assalariados têm de aceitar a mudança do seu local de trabalho sem quaisquer contrapartidas sob risco de serem despedidos.
Um morador e o seu agregado familiar, que por qualquer razão tenham sido despejados de uma habitação municipal nunca mais poderão viver numa habitação municipal – ou seja, passam a estar perpetuamente impedidos de solicitar a atribuição de uma nova casa à Câmara do Porto (o que é legalmente duvidoso, num país que, como se sabe, aboliu a prisão perpétua há muito tempo);
Se um agregado familiar tem um elemento que praticou uma atividade criminosa (por exemplo, aquele munícipe julgado por ter roubado um bem alimentar num supermercado), ou haja (apenas!) indícios de ter desenvolvido essa atividade criminosa, então esse agregado familiar não pode candidatar-se a uma habitação municipal;
2. A transformação dos moradores em objectos que podem ser movimentados de uma casa para outra contra a sua vontade e ao sabor da vontade do poder municipal:
Um idoso, por saída dos filhos da habitação, pode ser transferido coercivamente para uma habitação menor noutro bairro, para adequar a tipologia da habitação à dimensão do agregado familiar, esquecendo-se que, muitas vezes, estes mesmos idosos vivem da solidariedade social que se estabelece nas relações de vizinhança;
Um agregado familiar que resida num bloco de um bairro que a Câmara pretende vender e que não pretende (ou não pode) adquirir a sua casa nas condições propostas pelo Município, pode ser transferido para outro bairro, de forma a possibilitar a venda da sua casa a outros moradores municipais – confirmando as afirmações da Vereadora da Habitação, pouco antes das eleições autárquicas de 2009, e desmentidas por esta perante a denúncia da CDU sobre a insensibilidade social da medida;
A possibilidade de um agregado familiar que tem de ser desalojado para efectivação de obras na sua casa (por causas que lhe são alheias) não ser novamente realojado na sua habitação de origem ou mesmo no seu bairro de origem.
3. A imposição de critérios subjectivos e não provados (ou objecto de sentenças dos tribunais) na gestão do património habitacional, em particular ao nível da atribuição ou cessação da licença de ocupação da casa:
Pode ser despejada uma família sobre a qual exista a “suspeita” (mesmo que “séria “ e “relevante”, sendo que não é definido o que isto é) de actividades “ilícitas”, “imorais” e “desonestas”;
Um morador deve abster-se de destinar a habitação a “usos ofensivos dos bons costumes”, seja lá o que isto for.
4. A não definição, no Regulamento, de critérios transparentes na análise e selecção dos pedidos de atribuição das habitações municipais (que surgem vagos e não concretizados/quantificados), bem como do valor do rendimento a partir do qual um agregado familiar deixa de ter o direito a ter um contrato de arrendamento social e nesses casos qual o tempo que tem para desocupar o fogo – o que significa que, aprovado o Regulamento, será como agora a Domus Social a definir esses critérios e valores, à revelia dos eleitos municipais.
5. A consagração, no quadro de uma terrível situação de crise económica e financeira que, em particular, afecta a cidade do Porto e a sua população, de critérios de despejo de agregados familiares:
Possibilidade de se despejar uma família que tenha um atraso de 3 meses no pagamento da renda, sem que, previamente, se analise a razão para esse incumprimento;
Possibilidade de despejar uma família cujo concessionário faleceu (ou abandonou a casa) sem que, antes, se analise a situação sócio-económica do resto do agregado familiar.
6. A não assunção, neste Regulamento e por parte da Câmara Municipal do Porto como senhoria, de obrigações para com os seus inquilinos, designadamente ao nível de prazos para execução de obras, ocupação de casas devolutas, apreciação de pedidos de alteração do valor das rendas, entre outros, bem como de diminuição dos valores das rendas técnicas quando um bairro está há mais de 7 anos sem qualquer intervenção de reabilitação/manutenção (sendo que é definido que essas rendas técnicas podem aumentar se o bairro for reabilitado).
A CDU considera que este Regulamento, pelas razões expostas, é profundamente negativo. A habitação social é um instrumento público com vista a concretizar o direito à habitação, conforme se encontra consagrado no artigo sexagésimo quinto da Constituição da República, nomeadamente o seu nº 2, alínea a) e b) e o seu nº 3.
A CDU sublinha os impactos que este regulamento teria se fosse aprovado, num contexto de agravamento da crise económica e social, com o brutal redução do rendimento das famílias e crescente desemprego, a que acresce o impacto da entrada em vigor do novo regime de arrendamento urbano, verdadeira Lei dos Despejos. A CDU recorda neste contexto que cerca de 29% dos fogos de habitação permanente na cidade estão ao abrigo do regime de arrendamento privado.
No entanto, em coerência com as posições que sempre defendeu, considera que é fundamental a existência de um “Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto”, onde se definam, com clareza e transparência, os direitos e os deveres dos inquilinos municipais e do seu senhorio.
Nesse sentido, e tendo em conta, também, a extemporaneidade da apresentação desta proposta (no final dum mandato e dum ciclo autárquico, dada a impossibilidade de recandidatura do atual Presidente), a CDU considera fundamental que, à semelhança do que acontece com outros importantes documentos estruturais do Município, que a proposta de um “Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto” deva ser sujeita a um processo de consensualização entre todas as forças políticas, a partir de uma proposta elaborada por um grupo de trabalho, cujo resultado seja objecto de uma discussão pública antes da sua aprovação e entrada em vigor.
Processo esse que deve envolver os principais interessados, os moradores dos bairros municipais que representam cerca de 20% da população da cidade.
Assim, o Vereador da CDU irá apresentar esta proposta na próxima reunião da Câmara, assumindo desde já o compromisso, de acordo com a responsabilidade que lhe cabe como força política que, reconhecidamente, mais atenção tem dedicado aos problemas da habitação (designadamente social) no Porto, de fomentar esse debate público através de um amplo processo de auscultação dos moradores.
Caso esta proposta não seja aceite pela maioria PSD/CDS (demonstrando-se, assim, que o seu objectivo é o de aprovar um documento que, consagrando as suas (más) práticas sociais, que condicione negativamente a gestão municipal nos próximos mandatos), a CDU assumirá as suas responsabilidades votando contra a actual proposta, apresentando propostas de alteração ao seu conteúdo, bem como de denúncia e mobilização dos inquilinos municipais contra os ataques aos seus direitos que estão subjacentes a esta proposta da coligação PSD/CDS.
Porto, 19 de Novembro de 2012
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Cidade do Porto
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Considerando que:
A habitação é um dos principais problemas da cidade do Porto, o que se pode constatar pelo facto de milhares de portuenses viverem em fogos bastante degradados, sem condições de habitabilidade condignas, de que são exemplo os portuenses que vivem nas «ilhas» do Porto, assim como pela deficiente oferta de fogos para venda e arrendamento a preços compatíveis com o rendimento disponível das famílias, o que tem contribuído para o despovoamento e envelhecimento da cidade, com a perda de 7 habitantes por dia na última década;
As necessidades de habitação social estão a aumentar em paralelo com o agravamento da crise económica e social, tendo em conta o desemprego crescente e a brutal redução do rendimento das famílias que ocorreu e que se perspetiva agravar em 2013;
A entrada em vigor da Lei nº 31/2012 referente ao novo regime de arrendamento urbano trará novas pressões sobre a habitação social, tendo em conta o aumento das rendas e a facilitação dos despejos, sobretudo na cidade do Porto, uma vez que 29% dos fogos de habitação permanente estão sobre o regime de arrendamento privado, uma das maiores percentagens do país;
Cerca de 20% da população vive em fogos de habitação social, em regime de renda apoiada, que constituem 14% dos fogos existentes na cidade.
E tendo em conta que:
Existe a necessidade de um Regulamento para a Gestão do Parque Habitacional do Município, para garantir a transparência dos critérios de concessão dos pedidos ao nível de habitação social e de gestão corrente do parque, e que defina os direitos e deveres dos moradores, permitindo também a fiscalização por parte do Executivo e Assembleia Municipal;
Um Regulamento desta natureza, pela importância e impacto que terá na cidade, deve ser objeto de uma consensualização entre todas as forças políticas e merecer a necessária discussão pública;
A Câmara Municipal do Porto, reunida em 30 de Novembro de 2012, delibera:
Constituir um Grupo de Trabalho municipal, com intuito de elaborar uma proposta de Regulamento para Gestão do Parque Habitacional, nos seguintes termos:.
Que seja presidido pela Vereadora do Pelouro da Habitação,  integrando um elemento de cada uma das forças políticas representadas nos órgãos municipais;
Que tenha um mandato com uma duração máxima de seis meses;
Que a proposta de Regulamento que venha a ser apresentada seja objeto de um período de discussão pública, antes de ser submetida à aprovação final pela Assembleia Municipal.
Porto, 20 de Novembro de 2012
O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária
(Pedro Carvalho)
centrohistoricoA CDU – Coligação Democrática Unitária tem vindo a reivindicar, há mais de uma dúzia de anos, o estabelecimento de um “Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto”, que estabeleça, com transparência e equidade social, as regras de atribuição de habitações municipais e de gestão e manutenção das mesmas, ao mesmo tempo que defina os direitos e os deveres dos inquilinos municipais e do seu senhorio – a Câmara Municipal do Porto.
Esta proposta da CDU surgia enquadrada no desafio feito a todas as forças políticas representadas na Câmara Municipal do Porto no sentido de se gerar um consenso alargado que permitisse estabelecer uma estratégia de longo prazo para a área da habitação municipal – desafio esse que se fundamentava na consciência de que o problema habitacional era o mais grave problema da cidade do Porto e origem de muitos outros, de que a brutal perda de habitantes é um dos reflexos.

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