À luz da lei e do seu regimento, a Assembleia Metropolitana do Porto é “o órgão deliberativo da Área Metropolitana do Porto”, competindo-lhe, entre outras, a responsabilidade “aprovar as linhas políticas e estratégicas da área metropolitana” e "acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta Metropolitana e da Comissão Executiva Metropolitana”. E, de acordo com a alínea 1 do artigo nº32 do seu regimento, a "Assembleia Metropolitana tem anualmente três sessões ordinárias, em Abril, Junho e Novembro ou Dezembro.”

Na véspera da data inicialmente prevista para a entrada em vigor das portagens nas SCUT e que foi adiada para dia 1 de Agosto, a DORP do PCP faz a seguinte avaliação:
Face aos pedidos apresentados por diversos órgãos de comunicação social para comentar as afirmações que a coligação PSD/CDS, pela voz do Vereador Álvaro Castello-Branco, fez ao Vereador da CDU, acusando-o de pretender “abandalhar” a reunião da Câmara, entende a CDU tornar público os seguintes comentários:


