
Como é sabido, a lei das autarquias estabelece que os Vereadores têm o direito de solicitar informações sobre a actividade municipal, competindo ao Presidente da Câmara dar-lhes resposta.
Desse modo, e sobre a actividade da Câmara, a alínea S do Artigo 68º da Lei 169/93, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, diz que compete ao Presidente da Câmara “responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos Vereadores”.