
Tal recusa teve por base uma série de atropelos legais, levados a cabo pelo executivo da Junta de Freguesia com a conivência do presidente da Assembleia.
O que aconteceu:
- Obrigando a lei que o Relatório e Contas sejam entregues aos membros da Assembleia de Freguesia com a antecedência mínima de 2 dias, alguns deles só acabaram por ser disponibilizados já no início dos trabalhos, não dando assim hipóteses para a sua análise cuidada!