
A ERC registou as explicações da Câmara e tomou a seguinte deliberação (1/PLU-I/2011):
“Considerar que os princípios consagrados na Directiva 1/2008, com especial ênfase no que respeita à defesa do princípio do pluralismo, consignada no seu ponto 8, e à obrigação de veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos, e quanto à inserção de artigos de opinião e à participação dos munícipes, das associações e de outros instituições locais, não se encontram a ser observadas no boletim ‘Gaia – Informação Municipal’.”