Já há várias décadas, seguramente mais de 30 anos, os trabalhadores da STCP têm consagrado o direito de descansar aos sábados. Este direito, tal como acontece na folga aos domingos, é atribuído em função da antiguidade do trabalhador. A consagração deste direito tem, inclusive, transcrição no Acordo de Empresa em vigor.
Acontece que, no último processo negocial com os sindicatos, o conselho de administração fez depender a atribuição deste direito à assinatura de um memorando de entendimento que impunha a limitação do direito à greve e aumentos salariais de apenas 15 euros por mês.