No âmbito do cumprimento das 16 medidas que os candidatos da CDU do Distrito do Porto se comprometeram a apresentar na Assembleia da República no primeiros 100 dias de mandato, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um Projecto de Resolução para assegurar a gestão pública da Fundação de Serralves e garantir o alargamento da gratuitidade da entrada em Serralves a todos os fins-de-semana e feriados.
A Constituição da República Portuguesa consagra a Cultura como pilar do regime democrático e condição para a formação integral do indivíduo, essencial para a emancipação individual e coletiva (Artigo 73.º). Num contexto em que as famílias veem o seu poder de compra diminuir pelo aumento do custo de vida, torna-se ainda mais importante assegurar o direito à fruição cultural.
Este projeto, de enorme importância na região e no país, assume uma resposta sem paralelo e, sendo dirigido por uma Fundação que envolve entidades públicas e privadas, ao longo dos anos tem sido financiada por relevantes fundos públicos.
Segundo o relatório de contas da Fundação de Serralves de 2024, a transferência direta do Estado Português significava 38% dos rendimentos totais da instituição, tendo já sido atribuído um aumento para 6,9 milhões de euros em 2025 (face aos 6,4 milhões de euros de 2024). Somando-se a esta os apoios financeiros da administração indirecta do Estado, a comparticipação do Estado nos rendimentos não próprios da instituição foi nesse ano de 64%, comparativamente aos 36% de apoios mecenáticos.
Apesar de ter sido recentemente alargado o período de acesso gratuito às populações, se são estas que, por via do Estado, financiam parte significativa do rendimento da instituição, não se compreende que apenas lhes seja garantido esse acesso durante o primeiro domingo de cada mês.
Além disso, não é aceitável que o Estado se limite ao financiamento destas Fundações – e bem – mas recusando um efetivo papel na sua gestão.
O presente diploma considera que o Programa Acesso 52 [que garante 52 entradas gratuitas anuais em museus, monumentos e palácios, para residentes em território nacional] deve abranger também todos os museus, palácios e monumentos nacionais cujos órgãos de gestão incluam representantes do Estado e/ou cujo orçamento tenha comparticipação pública, como é o caso da Fundação de Serralves, e que, no caso das fundações onde o financiamento público é maioritário, como Serralves, o Estado deve assumir a maioria da gestão dessas instituições, numa lógica de efetivação de Serviço Público de Cultura.