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Área Metropolitana do Porto

28 julho 2010

AMP avalia o Decreto-lei em vigor que impõe portagens como "politicamente morto" e exige revogação

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a29_portagemOntem, dia 27 de Julho, na discussão da implementação de portagens nas actuais SCUT, a Assembleia Metropolitana aprovou uma proposta de posicionamento político apresentada pela CDU. Esta proposta avaliava o Decreto-Lei 67a/2010, de 14 de Junho “Identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas” em vigor como“politicamente morto” e reclamava a sua revogação.
De seguida transcrevemos o documento: “MOÇÃO
Não às portagens nas SCUT Grande Porto, Norte Litoral e Costa da Prata
Considerando que:
1. A criação das Auto-estradas sem custos para o utilizador (comummente designadas por SCUT) e a sua implementação tiveram por finalidade a correcção de assimetrias entre regiões com diferentes níveis de desenvolvimento;
2. As vias tidas como alternativas há muito se transformaram em arruamentos urbanos pejados de constrangimentos (rotundas, passadeiras, semáforos, cruzamentos, escolas, zonas comerciais, etc.) que põem em causa aquele direito constitucionalmente consagrado;
3. A Área Metropolitana do Porto cumpre as condições definidas no Programa do Governo, para manutenção do regime das SCUT, designadamente:
     • Localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento sejam inferiores à média nacional;
     • Não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário;
5. A implementação de portagens nas SCUT agravará a crise económica e social que comprovadamente afecta a Área Metropolitana do Porto, face às repercussões nas micro, pequenas e médias empresas e no tecido social conexo;
6. A intenção de colocação de portagens nas SCUT motivou um justo sentimento de indignação das populações e utentes afectados, bem como de muitas forças vivas;
7. A Assembleia Metropolitana, no passado dia 5 de Março, aprovou “Manifestar a sua oposição à implementação de portagens nas SCUT do Norte Litoral, Costa da Prata e Grande Porto, por entender que esta medida, a ser implantada, lesa gravemente o interesse das populações servidas e o tecido económico da Área Metropolitana, pondo em causa a coesão do território nacional”;
8. O polémico processo de tentativa de concertação entre o Governo e vários Grupos Parlamentares na Assembleia da República, decorrente do pedido de apreciação parlamentar feito pelo PCP ao Decreto – Lei 67a/2010, de 14 de Junho “Identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas”, evidenciou que a colocação de portagens nas SCUT se trata de uma medida inadequada e injusta;
9. Perante os vigorosos protestos de utentes, populações e muitas forças vivas, depois da controvérsia sobre os critérios de aplicação e forma de pagamento, acrescido do falhanço na concertação de uma proposta conjunta global entre PS e PSD, o Decreto –Lei 67a/2010, de 14 de Junho “Identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores e fixa a data a partir da
qual se inicia a cobrança das mesmas” está, evidentemente, “politicamente morto”.

A Assembleia Metropolitana do Porto, reunida em 27 de Julho de 2010, delibera:
• Reclamar do Governo que revogue o Decreto – Lei 67a/2010, de 14 de Junho  “Identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagens aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas”, que institui as portagens nas SCUT Norte Litoral, Costa da Prata e Grande Porto, na medida em que se trata de um normativo “politicamente morto” cuja aplicação trará consequências muito negativas para a Área Metropolitana do Porto;
• Reiterar a sua oposição à colocação de portagens nas SCUT Norte Litoral, Costa da Prata e Grande Porto;”

Porto, 27 de Julho de 2010
O Grupo Metropolitano da CDU – Coligação Democrática Unitária
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