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Área Metropolitana do Porto

03 maio 2017

PCP apresenta proposta de Regime Jurídico para Áreas Metropolitanas

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20170502 confimpA DORP do PCP promoveu uma conferência de imprensa com a participação dos deputados à Assembleia da República Jorge Machado e Ana Virgínia, e de Ilda Figueiredo, candidata à Presidência da Câmara do Porto, para divulgação do Projeto de Lei n.º 441/XIII-2.ª «Estabelece o Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e regula as atribuições e funcionamento dos respectivos órgãos».

A Constituição da República já prevê nas grandes áreas urbanas (Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto) a possibilidade de assumirem outras formas de organização territorial autárquica, isto é, prevê que possam ser criadas como autarquias locais, atendendo às suas condições específicas.

O Governo assumiu publicamente a intenção de avançar com a assunção das áreas metropolitanas como autarquias locais. No entanto, têm sido tornados públicos obstáculos à concretização deste objetivo, em particular do PSD e CDS.

Nos últimos anos, o PCP tem vindo a defender um novo regime jurídico para as áreas metropolitanas, tornando-as autarquias locais. Considerando a importância da sua criação, o Grupo Parlamentar do PCP dá o seu contributo para esta discussão com a apresentação de um projeto de lei que estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas.

A presente iniciativa proposta pelo PCP propõe a conceção das áreas metropolitanas enquanto autarquia, com a necessária e indispensável constituição dos órgãos respetivos na base do princípio do sufrágio direto e não na base da exclusiva representação municipal. Propõe a clara definição de competências e funções centradas no planeamento e ordenamento do território, na coordenação da intervenção dos diferentes níveis da administração e empresas concessionárias dos serviços públicos e no apoio à ação dos municípios. E propõe ainda a garantia de que as áreas metropolitanas detenham poderes efetivos com capacidade de vincular a ação dos serviços da Administração Central no âmbito do seu território em matérias fulcrais como o sistema de transportes, a rede viária regional, o ambiente e os recursos hídricos, que devem constituir domínios de exercício obrigatório da ação de planeamento e coordenação da instituição metropolitana, capacidade essa assente numa estrutura ligeira de serviços vocacionados para o estudo técnico e de planeamento e para o apoio à decisão e não necessariamente numa pesada e burocrática máquina administrativa como alguns então agitaram como argumento falso e sem fundamento para imporem a solução que hoje vigora.

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