Sobre a extinção, pela coligação PSD/PP, do cargo de Provedor do Cliente dos SMAS Porto

Face à decisão de Rui Rio e da coligação PSD/PP de extinguir o cargo de Provedor do Cliente da Empresa Águas do Porto, a CDU - Coligação Democrática Unitária da Cidade do porto decide tornar pública a seguinte posição.

1. Em coerência com as propostas que apresentou ao eleitorado, o Vereador da CDU quando assumiu, em 2002, as funções de Presidente do Conselho de Administração dos SMAS Porto, aprovou a criação do cargo de "Provedor do Cliente".

2. Este cargo, pioneiro nas entidades do universo municipal (e, também, na própria Cidade) visava, em simultâneo, dotar os Clientes dos SMAS de um órgão que tinha a responsabilidade de zelar pelos seus interesses e contribuir para a institucionalização de uma cultura nos Serviços que passasse a considerar como objectivo primordial a satisfação dos Clientes.

3. A existência de um Provedor do Cliente pode traduzir-se em incómodos para quem desempenha funções governativas, na medida em que, assumindo este a responsabilidade por zelar pelos direitos dos Clientes, pode objectivamente por em causa medidas tomadas pela Administração da Empresa. Não obstante essa situação, o Vereador da CDU, em consonância com o projecto político que representa, criou esse cargo, consciente de que a actividade política e de gestão de um entidade pública deve ser sempre escrutinada pela opinião pública e, em particular, pelos Clientes desse serviço, dando voz às suas reclamações e sugestões, num processo de melhoria contínua participativo, ao mesmo tempo que incentiva o exercício de funções de cidadania.

4. Naturalmente que o sucesso do cargo de Provedor do Cliente estava dependente do perfil da pessoa que exercesse essas funções, designadamente numa altura em que o cargo era criado e era necessário institucionalizá-lo. A escolha do Dr. Mário Brochado Coelho, distinto Advogado, com um passado de profunda intervenção cívica na vida do Porto e com um histórico de ligação aos SMAS, veio a revelar-se acertado pela forma como, com total independência, desempenhou as suas funções com abnegada dedicação à causa pública que o levou, frequentemente, a ultrapassar aquilo que lhe seria exigível em termos de defesa incessante dos direitos dos Clientes dos SMAS Porto (em conjunto com o núcleo restrito de funcionários dos SMAS que o coadjuvaram e que deram um contributo fundamental para o êxito da actividade prosseguida).

5. O êxito da actividade do Provedor do Cliente dos SMAS pode demonstrar-se pelos números que constam do respectivo relatório de actividade (que abrange o período entre Dezembro de 2002 e Novembro de 2006): apreciação de 1148 reclamações, das quais 1048 (90,4%) foram arquivadas por resolvidas; emissão de 43 Recomendações ao Conselho de Administração sobre os assuntos analisados na sequência das Reclamações; emissão de cerca de 7.300 ofícios. Mas é também importante realçar que a criação do cargo de Provedor do Cliente dos SMAS levou à criação de outros Provedores de Serviços Públicos, destacando-se a criação do Provedor do Cliente da STCP.

6. Por outro lado, diversas empresas, conscientes da importância que assume o tratamento e encaminhamento das reclamações dos seus Clientes, bem como da necessidade de as mesmas se traduzirem em alterações nas suas próprias políticas, têm vindo a criar o cargo de Provedores, num movimento que nos apraz registar.

7. É assim inadmissível que Rui Rio e a Coligação PSD/PP decidam, agora, extinguir o cargo de Provedor do Cliente da Empresa Municipal de Águas do Porto, que tão bons resultados vinha apresentando para o funcionamento da instituição.

8. A CDU - Coligação Democrática Unitária considera que a decisão de extinção do cargo de Provedor do Cliente se insere na lógica da "Lei da Rolha" que tem animado Rui Rio e a Coligação PSD/PP, e que passa pela tentativa de proibição da participação dos Munícipes nas sessões públicas da Câmara (proposta que, curiosamente, foi derrotada pela intervenção do Sr. Provedor de Justiça, na sequência de uma queixa apresentada pela CDU…), pela imposição de um Regulamento de Propaganda que cerceia os direitos liberdades e garantias, pela imposição de cláusulas censórias nos protocolos de atribuição de subsídios, pela introdução de cláusulas repressivas nos contratos de trabalho subscritos por trabalhadores de empresas municipais.

9. Rui Rio e a Coligação PSD/PP pretendem, assim, suprimir um cargo que, pela sua independência e pelo conhecimento profundo da Empresa que lhe é dado pela ligação aos Clientes, pudesse pôr em causa os resultados das políticas que pretende implementar na nova empresa municipal.

10. A CDU - Coligação Democrática Unitária não pode deixar de chamar a atenção para mais uma incoerência de Rui Rio que, ao mesmo tempo que, por caminhos ínvios, impõe o "seu" Provedor do Deficiente à Área Metropolitana do Porto, rejeita a criação do Cargo de Provedor dos Munícipes do Porto (proposto pelo Vereador da CDU) e extingue o cargo de Provedor do Cliente dos SMAS Porto, num exemplo de prepotência que tem caracterizado a sua maioria absoluta.

A CDU/Porto
Porto, 13 de Dezembro de 2006