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Porto

31 outubro 2013

Nova maioria Rui Moreira/PS aplica proibições inconstitucionais à liberdade de expressão

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Revogação de regulamento de propaganda declarado inconstitucional é um imperativo democrático
No próximo sábado, no Instituto Superior de Engenharia, o PCP vai levar a cabo um
comício com a participação do seu Secretário-Geral Jerónimo de Sousa. Com o
objectivo de divulgar esta importante iniciativa foram colocadas várias estruturas de
propaganda mupi em diferentes pontos da cidade do Porto. Durante o dia de ontem, 30
de Outubro, sem qualquer informação prévia, a Câmara do Porto procedeu à sua
remoção coerciva.
Este facto assume particular gravidade tendo em conta o recente Acórdão do Tribunal
Constitucional que declarou inconstitucionais as normas municipais relativas à
colocação de propaganda política em vigor no Porto (ver
http://www.cidadedoporto.pcp.pt/?p=3334), reforçando as criticas que o PCP e diversas
forças sociais fizeram à prática anti-democrática, autoritária e prepotente de Rui Rio e
da coligação PSD/CDS.
A anulação das normas municipais limitadoras da liberdade de expressão é um
imperativo democrático e uma obrigação incontornável dos órgãos municipais, sob
pena da Câmara do Porto continuar a colocar em causa o inalienável direito ao livre
exercício da propaganda política e a afrontar expressa e deliberadamente o Tribunal
Constitucional.
O PCP reitera a sua determinação em continuar a utilizar todos os meios políticos e
judiciais no sentido do respeito pela Constituição da República Portuguesa e pelos
princípios democráticos.
Atentamente.
Porto, 31 de Outubro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
Revogação de regulamento de propaganda declarado inconstitucional é um imperativo democrático
20131031_comicioNo próximo sábado, no Instituto Superior de Engenharia, o PCP vai levar a cabo umcomício com a participação do seu Secretário-Geral Jerónimo de Sousa. Com o objectivo de divulgar esta importante iniciativa foram colocadas várias estruturas de propaganda mupi em diferentes pontos da cidade do Porto. Durante o dia de ontem, 30 de Outubro, sem qualquer informação prévia, a Câmara do Porto procedeu à sua remoção coerciva.
Este facto assume particular gravidade tendo em conta o recente Acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas municipais relativas à colocação de propaganda política em vigor no Porto, reforçando as criticas que o PCP e diversas forças sociais fizeram à prática anti-democrática, autoritária e prepotente de Rui Rio e da coligação PSD/CDS.
A anulação das normas municipais limitadoras da liberdade de expressão é um imperativo democrático e uma obrigação incontornável dos órgãos municipais, sob pena da Câmara do Porto continuar a colocar em causa o inalienável direito ao livre exercício da propaganda política e a afrontar expressa e deliberadamente o Tribunal Constitucional.
O PCP reitera a sua determinação em continuar a utilizar todos os meios políticos e judiciais no sentido do respeito pela Constituição da República Portuguesa e pelos princípios democráticos.

Porto, 31 de Outubro de 2013
A Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP
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