Regime sancionatório de transgressões ocorridas em transportes colectivos

Destinatário: Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
O Relatório final da Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas ao Metro do Porto, SA, conclui que a Lei n.º28/2006, de 4 de Julho, referente ao Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas nos transportes colectivos apresenta “insuficiências penalizantes para os clientes infractores não intencionais ou sem culpa, descredibilizando, desse modo, os transportes colectivos e estorvando a fidelização dos clientes”.
O Tribunal de Contas retira esta conclusão e recomenda ao Governo que “promova a revisão daquela Lei, corrigindo as suas ineficiências e adequando-a às circunstâncias reais da actuação da generalidade das empresas operadoras de transporte público, com vista a alcançar um regime sancionatório mais justo e eficaz.
Usando a faculdade do contraditório face às conclusões desta Auditoria, a Metro do Porto, SA comentou, em 30 de Junho de 2009, aquela conclusão e esta recomendação dizendo que a empresa já tinha promovido junto do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP a adequação das disposições legais às situações, em especial no que respeita à reincidência de infracções, à graduação de coimas em função do tipo de infracção e apreciação pela Metro das reclamações dos infractores.
Foi exactamente isto que a Administração da Metro do Porto, SA transmitiu ao Grupo Parlamentar do PCP, durante uma recente reunião promovida para avaliar diferentes aspectos relativos ao Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Neste plano, o PCP tem tido também várias iniciativas legislativas para promover essa adequação, mormente a que, no Metro do Porto procura despenalizar os cidadãos que fortuitamente e sem se aperceberem possam ultrapassar, sem dolo, a zona “reservada” a clientes/utentes, zona esta que não está fisicamente delimitada.
Importa, neste contexto conhecer em concreto as sugestões apresentadas já mais de um ano e ás quais o Governo não deu ainda seguimento. Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, responda às seguintes questões:
1.Tenciona ou não o Governo dar seguimento à recomendação do Tribunal de Contas expressa no relatório n.º 12/2010 – 2.ª Secção, da Auditoria do Tribunal de Contas ao Metro do Porto, SA? Em caso afirmativo, quando pensa fazê-lo?
2.Que aspectos concretos e soluções particulares apresentou afinal a administração do Metro do Porto, SA para alterar a iníqua Lei n.º 28/2006 de 4 de Julho?
3.Que quantidade e tipo de infracções são registadas na utilização do metro ligeiro do Porto? Qual foi a respectiva evolução desde 2006, ano em que a extensão da rede atingiu uma dimensão muito próxima da actual? Qual é o valor mensal e anual de infracções ocorridas como resultado da ultrapassagem inadvertida das linhas de delimitação reservada nas estações ao ar livre e nas restantes?   
Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2010

Os Deputados:
Honório Novo
Jorge Machado