Regulamento da fase preparatória

ASSEMBLEIAS PLENÁRIAS
1. A realização de assembleias plenárias para debate dos documentos e eleição dos delegados será feita por convocação dos organismos de direcção respectivos, os quais assumem a direcção dos trabalhos.
2. Os organismos superiores devem tomar as medidas necessárias para convocar e garantir a realização das assembleias plenárias das organizações quando tiverem conhecimento de que os respectivos organismos de direcção não o fizeram, e podem indicar alguns dos seus membros para participar nas assembleias.
3. Participam nos trabalhos e decisões das assembleias plenárias os membros do Partido das respectivas organizações.
4. Nos casos de membros do Partido que pertencem a mais de uma organização considera-se, para o efeito no disposto do número 3, a organização onde normalmente pagam a sua quotização.
5. Podem participar nos trabalhos das assembleias plenárias, sem direito a voto, excepto no que o número 20 deste regulamento consagra, os responsáveis directos por essas organizações, embora formalmente não façam parte delas. Podem igualmente participar nas assembleias plenárias, sem direito a voto, os membros de organismos de responsabilidade superior; quando para isso tenham sido convidados ou indicados no âmbito do número 2.
6. As assembleias plenárias que incluam nos seus objectivos a eleição de delegados, deverão ser convocadas com antecedência de 8 dias. As convocatórias devem explicitar obrigatoriamente o objectivo da reunião.
7. Os membros da Mesa que dirigem as respectivas assembleias plenárias elaborarão uma acta, a enviar até ao dia 16 de Abril ao Secretariado da DORP, onde registarão uma síntese que refira o sentido geral do debate assim como o resultado das votações, acompanhadas das fichas com os dados identificadores dos delegados eleitos.
DEBATE
8. Os documentos para 10ª Assembleia da ORP propostos pela DORP para debate e decisão pela Assembleia, deverão ser discutidos nas reuniões dos diferentes organismos e organizações do Partido e nas assembleias plenárias.
9. Os membros do Partido têm o direito de expressar as suas opiniões e de apresentar propostas, nomeadamente de alteração aos documentos apresentados pela DORP, as quais deverão ser enviadas pelo organismo a que pertencem ou por iniciativa própria, à DORP.
10. As assembleias plenárias, caso assim o entendam, poderão proceder à votação na generalidade de cada um dos projectos de documentos apresentados pela DORP.
11. A DORP fará o apuramento do debate e aprovará os documentos que serão apresentados à Assembleia para discussão e decisão pela Assembleia da ORP.
12. Os documentos aprovados pela DORP serão apresentados à Assembleia acompanhados por uma informação e apreciação do sentido geral das propostas de alteração apresentadas no decorrer do debate, incluindo as que não tiverem sido aceites pela DORP.
ELEIÇÃO DE DELEGADOS
13. A Assembleia da ORP será constituída por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias e por delegados por inerência.
14. Os delegados eleitos pelas organizações sê-lo-ão na proporção de 1 delegado por 15 membros do Partido.
15. O número de membros do Partido para efeito dos números 14 e 17 é apurado com base no balanço de Organização de 2011.
16. O número de delegados a eleger pelas organizações de acordo com o número 14, deverá ser distribuído tendo em conta as diversas organizações que as compõem e a respectiva proporcionalidade.
17. Nos casos das organizações que tenham um número de membros do Partido inferior a 15, os organismos imediatamente superiores, no sentido de procurar garantir a todos os membros do Partido o direito de elegerem e serem eleitos como delegados ao Congresso, podem convocar assembleias plenárias agrupando diferentes organizações respeitando a proporção definida no número 14.
18. Os membros do Partido participantes nas Assembleias plenárias poderão propor candidatos a delegados a eleger. Os organismos que convoquem as assembleias plenárias para a eleição de delegados poderão propor candidatos a delegados a eleger. O número de delegados a eleger como efectivos deverá ser acrescido de um número igual de candidatos a delegados suplentes que, por ordem de eleição, ocuparão na Assembleia da ORP o lugar de delegados efectivos que eventualmente venham a estar impossibilitados de participar na Assembleia da ORP.
19. Os delegados, excepto nos casos em que se torne necessário juntar diversas organizações, ou para aplicação do disposto no número 21 deste regulamento, devem ser eleitos em assembleias plenárias das organizações a que pertencem. Nenhum membro do Partido poderá votar ou ser candidato a delegado (efectivo ou suplente) em mais de uma assembleia plenária.
20. Os participantes nas assembleias plenárias das respectivas organizações têm direito de eleger e de ser eleitos como delegados. Nas assembleias plenárias poderão ainda eleger e ser eleitos como delegados membros do Partido que desempenham, em relação à organização respectiva, funções directas de responsabilidade.
21. Os participantes nas assembleias plenárias convocadas para a eleição de delegados que considerem que não foram cumpridas as normas regulamentares, nem assegurada a democraticidade na eleição, em conformidade com as normas estabelecidas no presente regulamento, podem apelar para o organismo de responsabilidade superior da respectiva organização, o qual deverá, em tempo útil, apreciar o fundamento das reclamações e rectificar a irregularidades, caso se tenham verificado. Caso os militantes não concordem com a decisão podem ainda recorrer para a DORP.
DELEGADOS POR INERÊNCIA
22. São delegados por inerência os membros da DORP e os membros do Partido da Comissão Regional do Porto da JCP.
CALENDÁRIO
23. Os documentos aprovados pela DORP para debate no Partido serão publicados no sítio da DORP e distribuídos pelas organizações até ao dia 1 de Março de 2012.
24. A realização de assembleias plenárias poderá processar-se a partir da publicação dos documentos.
25. As propostas de alteração e emendas aos documentos apresentados pela DORP para debate em todo o Partido, deverão ser entregues com a possível antecipação, sendo o prazo limite para a sua entrega o dia 15 de Abril de 2012.
26. As assembleias plenárias para a eleição de delegados realizam-se entre dia 1 de Março e 15 de Abril de 2012.
PRIMEIRA SESSÃO DA 10ª ASSEMBLEIA DA ORP
27. A 10ª Assembleia da ORP culminará o debate que terá lugar em todo o Partido.
28. É obrigatório a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.
29. A Assembleia funciona estando presente a maioria dos delegados.
30. A Mesa, a quem caberá a responsabilidade de dar início aos trabalhos da Assembleia, será constituída por membros da DORP.
31. Em seguida, será posto à discussão o Regulamento da Assembleia. Os restantes trabalhos da Assembleia desenvolver-se-ão segundo as normas do Regulamento aprovado.
16 de Dezembro de 2011
A DORP do PCP

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ASSEMBLEIAS PLENÁRIAS

1. A realização de assembleias plenárias para debate dos documentos e eleição dos delegados será feita por convocação dos organismos de direcção respectivos, os quais assumem a direcção dos trabalhos.
2. Os organismos superiores devem tomar as medidas necessárias para convocar e garantir a realização das assembleias plenárias das organizações quando tiverem conhecimento de que os respectivos organismos de direcção não o fizeram, e podem indicar alguns dos seus membros para participar nas assembleias.
3. Participam nos trabalhos e decisões das assembleias plenárias os membros do Partido das respectivas organizações.
4. Nos casos de membros do Partido que pertencem a mais de uma organização considera-se, para o efeito no disposto do número 3, a organização onde normalmente pagam a sua quotização.
5. Podem participar nos trabalhos das assembleias plenárias, sem direito a voto, excepto no que o número 20 deste regulamento consagra, os responsáveis directos por essas organizações, embora formalmente não façam parte delas. Podem igualmente participar nas assembleias plenárias, sem direito a voto, os membros de organismos de responsabilidade superior; quando para isso tenham sido convidados ou indicados no âmbito do número 2.
6. As assembleias plenárias que incluam nos seus objectivos a eleição de delegados, deverão ser convocadas com antecedência de 8 dias. As convocatórias devem explicitar obrigatoriamente o objectivo da reunião.
7. Os membros da Mesa que dirigem as respectivas assembleias plenárias elaborarão uma acta, a enviar até ao dia 16 de Abril ao Secretariado da DORP, onde registarão uma síntese que refira o sentido geral do debate assim como o resultado das votações, acompanhadas das fichas com os dados identificadores dos delegados eleitos.


DEBATE

8. Os documentos para 10ª Assembleia da ORP propostos pela DORP para debate e decisão pela Assembleia, deverão ser discutidos nas reuniões dos diferentes organismos e organizações do Partido e nas assembleias plenárias.
9. Os membros do Partido têm o direito de expressar as suas opiniões e de apresentar propostas, nomeadamente de alteração aos documentos apresentados pela DORP, as quais deverão ser enviadas pelo organismo a que pertencem ou por iniciativa própria, à DORP.
10. As assembleias plenárias, caso assim o entendam, poderão proceder à votação na generalidade de cada um dos projectos de documentos apresentados pela DORP.
11. A DORP fará o apuramento do debate e aprovará os documentos que serão apresentados à Assembleia para discussão e decisão pela Assembleia da ORP.
12. Os documentos aprovados pela DORP serão apresentados à Assembleia acompanhados por uma informação e apreciação do sentido geral das propostas de alteração apresentadas no decorrer do debate, incluindo as que não tiverem sido aceites pela DORP.


ELEIÇÃO DE DELEGADOS

13. A Assembleia da ORP será constituída por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias e por delegados por inerência.
14. Os delegados eleitos pelas organizações sê-lo-ão na proporção de 1 delegado por 15 membros do Partido.
15. O número de membros do Partido para efeito dos números 14 e 17 é apurado com base no balanço de Organização de 2011.
16. O número de delegados a eleger pelas organizações de acordo com o número 14, deverá ser distribuído tendo em conta as diversas organizações que as compõem e a respectiva proporcionalidade.
17. Nos casos das organizações que tenham um número de membros do Partido inferior a 15, os organismos imediatamente superiores, no sentido de procurar garantir a todos os membros do Partido o direito de elegerem e serem eleitos como delegados ao Congresso, podem convocar assembleias plenárias agrupando diferentes organizações respeitando a proporção definida no número 14.
18. Os membros do Partido participantes nas Assembleias plenárias poderão propor candidatos a delegados a eleger. Os organismos que convoquem as assembleias plenárias para a eleição de delegados poderão propor candidatos a delegados a eleger. O número de delegados a eleger como efectivos deverá ser acrescido de um número igual de candidatos a delegados suplentes que, por ordem de eleição, ocuparão na Assembleia da ORP o lugar de delegados efectivos que eventualmente venham a estar impossibilitados de participar na Assembleia da ORP.
19. Os delegados, excepto nos casos em que se torne necessário juntar diversas organizações, ou para aplicação do disposto no número 21 deste regulamento, devem ser eleitos em assembleias plenárias das organizações a que pertencem. Nenhum membro do Partido poderá votar ou ser candidato a delegado (efectivo ou suplente) em mais de uma assembleia plenária.
20. Os participantes nas assembleias plenárias das respectivas organizações têm direito de eleger e de ser eleitos como delegados. Nas assembleias plenárias poderão ainda eleger e ser eleitos como delegados membros do Partido que desempenham, em relação à organização respectiva, funções directas de responsabilidade.
21. Os participantes nas assembleias plenárias convocadas para a eleição de delegados que considerem que não foram cumpridas as normas regulamentares, nem assegurada a democraticidade na eleição, em conformidade com as normas estabelecidas no presente regulamento, podem apelar para o organismo de responsabilidade superior da respectiva organização, o qual deverá, em tempo útil, apreciar o fundamento das reclamações e rectificar a irregularidades, caso se tenham verificado. Caso os militantes não concordem com a decisão podem ainda recorrer para a DORP.


DELEGADOS POR INERÊNCIA

22. São delegados por inerência os membros da DORP e os membros do Partido da Comissão Regional do Porto da JCP.

CALENDÁRIO

23. Os documentos aprovados pela DORP para debate no Partido serão publicados no sítio da DORP e distribuídos pelas organizações até ao dia 1 de Março de 2012.
24. A realização de assembleias plenárias poderá processar-se a partir da publicação dos documentos.
25. As propostas de alteração e emendas aos documentos apresentados pela DORP para debate em todo o Partido, deverão ser entregues com a possível antecipação, sendo o prazo limite para a sua entrega o dia 15 de Abril de 2012.
26. As assembleias plenárias para a eleição de delegados realizam-se entre dia 1 de Março e 15 de Abril de 2012.

PRIMEIRA SESSÃO DA 10ª ASSEMBLEIA DA ORP

27. A 10ª Assembleia da ORP culminará o debate que terá lugar em todo o Partido.
28. É obrigatório a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.
29. A Assembleia funciona estando presente a maioria dos delegados.
30. A Mesa, a quem caberá a responsabilidade de dar início aos trabalhos da Assembleia, será constituída por membros da DORP.
31. Em seguida, será posto à discussão o Regulamento da Assembleia. Os restantes trabalhos da Assembleia desenvolver-se-ão segundo as normas do Regulamento aprovado.

16 de Dezembro de 2011
A DORP do PCP