Utilização de trabalho temporário na empresa metro do Porto SA

Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma informação que, pela sua gravidade, além da denúncia pública merece um cabal esclarecimento.
De acordo com informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP, há um conjunto de trabalhadores da empresa Metro do Porto S.A que, desempenhando tarefas permanentes na empresa estão vinculados, não à empresa Metro do Porto, mas sim a uma empresa de trabalho temporário.

Na verdade, de acordo com essa informação, há trabalhadores que estão no atendimento ao público em diversas estações (ex: Trindade, General Torres, Vila Nova de Gaia e entre outras, Casa da Música, que estão, de acordo com essa informação, vinculados à empresa “Select – Recursos Humanos, S.A”.

Ora, a utilização de trabalho temporário para tarefas permanentes da empresa, como o atendimento ao público, a venda de títulos de viagem, passes etc, além de sérias dúvidas quanto à legalidade, coloca aqueles trabalhadores numa injusta situação de trabalho precário.

Importa, por fim, referir que sendo a empresa Metro do Porto S.A de capitais públicos, é inaceitável que seja este o exemplo que o Governo dá na utilização abusiva de trabalho temporário para tarefas permanentes.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º Que conhecimento tem este Ministério quanto a situação acima descrita?
2.º Que medidas inspectivas, nomeadamente por via da ACT, tomou ou vai tomar para pôr termo à situação acima descrita e quais os seus resultados?
3.º Considera este Ministério legal a utilização de trabalho temporário para tarefas permanentes de uma empresa?

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2010
Os Deputados
Jorge Machado   
Honório Novo