Pintura de Mural de propaganda política no distrito do Porto

Destinatário: Ministério da Administração Interna

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
No âmbito da sua actividade política, a Juventude Comunista Portuguesa do distrito do Porto realizou, por diversas vezes, pinturas murais, que são um meio de propaganda previsto na lei e de utilização permitida.
Por diversas vezes, os militantes da JCP foram abordados pela Polícia de Segurança Pública que se dirigiu aos membros da organização inquirindo sobre a actividade. Perante isto, os membros da Juventude Comunista Portuguesa alegaram estar no exercício de um direito previsto na Constituição.
         
Se dúvidas existem a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a Lei 97/88, de 1995 e a própria lei dissipam qualquer dúvida e conformam como legal esta forma de luta e propaganda política.

De entre as situações vividas por membros da JCP por causa desta forma de propaganda, importa destacar: um dirigente da JCP que foi detido numa esquadra da PSP durante cerca de 3 horas; um conjunto de 6 membros da JCP que foram abordados pela Polícia Municipal e pela PSP (num total de mais de 11 agentes) tendo ficado detidos por mais de 2 horas e os materiais (tintas e pincéis) sido apreendidos.          

Julgamos que este tipo de comportamento, seja ele promovido por uma autarquia, pelo poder central ou por qualquer força de segurança por sua livre iniciativa, além de carecerem de fundamentação legal constituem atropelos à democracia e à liberdade de expressão política, perante as quais a Assembleia da República e o Governo não devem manifestar permissão.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração Interna o seguinte:

- Tem o Governo conhecimento do caso exposto e de outros da mesma índole que se têm vindo a verificar?
- Que medidas tenciona o Governo tomar para que estes casos diminuam a frequência, nomeadamente através da informação das forças de segurança?
- Que medidas tenciona tomar o Governo para que seja efectivamente cumprida a lei e a liberdade política dos cidadãos e das suas organizações, sem que exista um clima de dissuasão e de perseguição sobre as organizações que recorrem a estes métodos de propaganda?

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2010

O Deputado
Jorge Machado