Porto
Sobre a inacreditável paralisação da Câmara Municipal do Porto
Esta situação é tanto mais grave quando se sabe que a última reunião da Câmara foi em 19 de Julho, não se podendo realizar a próxima reunião antes do dia 20 de Setembro! Ou seja, a segunda Câmara do País estará sem reunir (ou seja, sem aprovar propostas e sem analisar o estado da Cidade) durante dois meses, o que corresponde a 1/6 do ano!
Não deixa, aliás, de ser curioso, que a coligação PSD/CDS, que recusa dar aos funcionários da Câmara “tolerâncias de ponto” concedidas pelo Governo, seja, afinal, tão benevolente para consigo própria, concedendo aos seus Vereadores umas férias de dois meses relativamente à apresentação de propostas!...
Não deixa, também, de ser irónico que Rui Rio, muito crítico relativamente ao estado da justiça e à duração das férias judiciais, afinal faça férias autárquicas de dois meses… Ou que a coligação PSD/CDS reduza as férias da Assembleia da República, enquanto as amplia para o órgão Câmara Municipal do Porto!
Mas, para além destas tristes ironias, esta situação é demonstrativa do imobilismo da maioria PSD/CDS na Câmara Municipal do Porto, que, depois de obtida a maioria absoluta passou as reuniões de semanais para quinzenais e, agora, interrompe o funcionamento da Câmara por um período de dois meses – ao arrepio, aliás, da lei, que estabelece no número 1 do artigo 62º da Lei das autarquias, que “A Câmara Municipal tem uma reunião ordinária semanal salvo se reconhecer conveniência em que se efectue quinzenalmente”.
A CDU repudia esta posição de Rui Rio e da maioria PSD/CDS, que indicia que as férias, longe de terem dado nova energia para os dois anos que medeiam até ao final do actual mandato autárquico, trouxeram mais imobilismo, mais falta de ideias e de projectos, mais preocupação com as carreiras políticas futuras dos seus protagonistas do que atenção aos problemas da cidade e da sua população.
A CDU reclama, também, que a próxima reunião da Câmara Municipal do Porto seja pública, alargando-se o prazo de inscrição dos Munícipes até ao dia 14 de Setembro (no pressuposto de que a reunião será no dia 20 de Setembro), de forma a compensá-los do atraso na publicação do edital de convocatória da reunião.
Porto, 8 de Setembro de 2011